Colaborar com nossos projetos é simples e pode não custar nada para você ou sua empresa, basta utilizar os incentivos fiscais, veja como:

Lei Rouanet – Esta é a Lei Federal n°8.313/91 de incentivo à cultura. Por meio dela pessoas físicas e jurídicas podem patrocinar nossos projetos culturais que são previamente aprovados no Ministério da Cultura.

Todos os nossos projetos são aprovados na Art. 18 desta Lei que permite a dedução de 100% do valor patrocinado.

Como contribuir:

Lei Rouanet de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/06) « FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência (Lei 9.532) «
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